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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O Conselho Municipal de Educação do Município de Condeúba aprova e homologo a Resolução nº 0


O Conselho Municipal de Educação do Município de Condeúba aprova e homologo a Resolução nº 0

TERMO  DE HOMOLOGAÇÃO

         O Conselho Municipal de Educação do Município de Condeúba – Estado da Bahia aprova e o Prefeito Odílio homologou a Resolução nº 012/2012,   de 09 de Agosto de 2012, que renovou a Autorização e deu credenciamento para funcionar os Cursos de Ensino Fundamental de nove anos nas séries finais do 6º ao 9º Ano e EJA I e II no Colégio Municipal Alcides Cordeiro, nesta cidade de Condeúba – Estado da Bahia.



RESOLUÇÃO CME Nº 012/2012    


                                  

                                                           Renova Autorização e dá credenciamento ao
                                                           Colégio Municipal Alcides Cordeiro        para
                                                           Funcionar os Cursos de Ensino Fundamental,
                                                           Séries finais do 6º ao 9º Ano e            Ensino
                                                           Fundamental de EJA I e II, e dá outras provi-
                                                           dências. 
                                              

                        O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONDEÚBA – Estado da Bahia, no  uso de suas atribuições, que lhe confere a legislação em vigor, em especial a LDB nº 9394/96, a Lei Municipal nº 725/06, a Resolução nº 037/01 do CEE, a Resolução nº 002/07 do CME de Condeúba e o Parecer nº 003/2012, de 01.08.2012 do CME de Condeúba,


                                                           R E S O L V E:

Art. 1º  Renovar a Autorização para funcionamento das séries finais do Ensino Fundamental de nove anos (6º ao 9º Ano) no Colégio Municipal Alcides Cordeiro.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da EJA I (1ª a 4ª Séries) e EJA II (5ª a 8ª Séries) do Ensino Fundamental, turno noturno, no estabelecimento acima referido.
Art. 3º  Autorizar o funcionamento , no turno noturno, de turmas do Brasil-Alfabetizado.
Art. 4º  Aprovar seu Projeto Político Pedagógico.
Art. 5º  Credenciar o estabelecimento como Unidade Escolar pertencente ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Condeúba – Estado da Bahia.
Art. 6º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                                  
                                         Agnério Evangelista de Souza 
                                                         Presidente 


Conselheiras:
Ana Neves Lima Viana
Regina Célia Novais Vieira Carvalho
Cleide Ferreira de Souza
Elenita Pereira Duarte de Oliveira
Maria Suely Teixeira de Sousa Lima
Maria Alves de Farias
Mêndia Aparecida Chaves dsos Apóstolos
Ediléia Dantas Novais Pereira Neves
Zelma Almeida Ribeiro Chaves


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