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domingo, 29 de dezembro de 2013

FELIZ 2014




DESEJO UM PRÓSPERO ANO NOVO!!!
Que 2014 seja um ano de muitas realizações!!!
Que possamos viver com muita paz e amor em nossos corações!!!
Que reine a harmonia em nossas relações!!!
Que sejamos saudáveis!!!
Que  os nossos objetivos se concretizem!!!
Que Deus esteja sempre iluminando nossos caminhos!!!
Que as alegrias sejam muitas!!!

SÃO OS SINCEROS VOTOS DE VANDECLEITO!!!

FELICIDADES!!!




FELIZ  ANO  NOVO


UM  ANO  CHEGOU  AO  FIM E  OUTRO  SE

INICIA.  NESSE  CICLO DE IR E VIR, O

TEMPO  PASSA  E  NEM  SEMPRE

DAMOS-NOS  CONTA

DO  QUE  SE  REALMENTE  IMPORTA

ENTÃO,  APROVEITE  ESSE  NOVO  ANO  PARA

PINTAR  UM  NOVO  QUADRO  EM SUA VIDA,

EM  BUSCA DE UM MUNDO  MELHOR,

MENOS  INDIVIDUALISTA  E  MAIS  HUMANO,

ONDE   A COMPREENSÃO,  O  RESPEITO  E

O AMOR   AO  PRÓXIMO  VALEM  MAIS  DO

QUE  QUALQUER  COISA

AME,  RESPEITE,  ENTENDA... E  FAÇA  DO


SEU  MUNDO  UM  MUNDO  MELHOR!

sábado, 28 de dezembro de 2013

Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada


Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada

meia-entrada
O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de ontem (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.

domingo, 22 de dezembro de 2013