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sábado, 8 de março de 2014

DNOCS PROIBE CRIAÇÃO DE ANIMAIS DA BARRAGEM DO CHAMPRÃO. | Ddez

Através do Oficio Circular, No. 01/2014, datado de 04/03/2014, o Sr. JOSE ANTONIO B. MACEDO, representante do DNOCS em Condeúba, PROIBE a criação de animais na área do Açude Público do Champrão, nossa tão querida, preciosa e cantada barragem de Condeúba.

No Oficio, é solicitada a retirada em até quinze dias, de todos os animais que estão sendo criados na barragem.
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Essa medida é uma demanda de toda população que se utiliza das águas do açude, pois é sabido que a criação de animais como vem sendo feita, causa danos à qualidade da água.
Recentemente estiveram visitando nossa barragem funcionários da ANA (Agencia Nacional de Águas) e a primeira irregularidade encontrada no em torno da barragem foi a criação de animais e a segunda mais importante foi a construção de imóveis nas beiradas “Não pode, é terminantemente proibido. Vão ter que derrubar.” – Falou um dos funcionários da ANA. Segundo informações de quem detém conhecimento sobre o assunto, 100 metros é limite mínimo para que sejam realizadas construções em alvenaria. Pode ser que em breve chegue determinações visando arrumar as margens do açude, soluções simples, mas há tempos reclamadas e não atendidas.
DNOCS PROIBE CRIAÇÃO DE ANIMAIS DA BARRAGEM DO CHAMPRÃO. | Ddez

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