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sábado, 21 de dezembro de 2013

AÇUDE CHAMPRÃO: ESTÁ VOLTANDO A ESTÁ COM SUA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO RESTABELECIDA


CONDEÚBA, 22 DE DEZEMBRO DE 2013. DEPOIS DE SUPORTAR UMA DAS MAIORES SECAS DOS ÚLTIMOS 60 ANOS, O AÇUDE CHAMPÃO ESTÁ VOLTANDO A ESTÁ COM SUA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO RESTABELECIDA. INFORMAÇÕES DE POPULARES DÃO INDÍCIOS DE QUE ATÉ AMANHÃ AO FINAL DO DIA DEVEMOS TER ÁGUA JORRANDO NO SANGRADOR, POIS, O GRANDE VOLUME DE ÁGUA QUE ESTÁ ENTRANDO É GRANDE. A ALEGRIA ESTÁ ESTAMPADA NO ROSTO DOS CONDEUBENSES. 










































RIO GAVIÃO - UM ESPETÁCULO DA NATUREZA










sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Folha de Condeúba - Após boatos, Concurso Público realizado por Odílio Silveira é homologado pelo TCM

Após boatos, Concurso Público realizado por Odílio Silveira é homologado pelo TC

Após boatos, Concurso Público realizado por Odílio Silveira é homologado pelo TCM
Conforme Divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de número 21303 de 05 de Dezembro de 2013 o Tribunal de Contas dos Municípios confirma a homologação do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Condeúba realizado em 2012 na administração do então Prefeito Odílio Ribeiro da Silveira.
Todos os boatos que tomaram a cidade, inclusive figurando matérias em sites da região com acusações sem fundamentos caem por terra e trás a tona mais uma vez a verdade. A lisura e a legalidade do concurso realizado ficou evidente com a homologação.
Este foi o segundo concurso homologado proveniente das duas administrações do Senhor Odílio, garantindo assim o emprego de mais de 500 funcionários.
Qualquer cidadão pode consultar a publicação do diário Oficial CLICANDO AQUI escolhendo a data da edição (DIA 05) e escolhendo o caderno T.C.M.
Abaixo segue a publicação:
Processo nº 44.617/12 – Atos de Admissão de Pessoal  referentes a Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Condeúba, exercício de 2012. Gestor: Senhor Odílio Ribeiro da Silveira. Relator: Cons. Raimundo Moreira. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais, para fins de registro os  Atos de Admissão contidos no processo. Ato:  Deliberação Cameral 2ª Câmara..


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Folha de Condeúba - Após boatos, Concurso Público realizado por Odílio Silveira é homologado pelo TCM